Se você tem um filho com Autismo – Transtorno do Espectro Autista – TEA, sabe o quão importante é contar com um plano de saúde que cobre os tratamentos necessários para o seu desenvolvimento, evolução e bem-estar.
No entanto, nem sempre as operadoras de planos de saúde oferecem cobertura completa para os tratamentos do Autismo, o que pode gerar dificuldades, custos extras para as famílias e prejuízo ao desenvolvimento do paciente.
Uma solução para essa situação é a LIMINAR para cobertura de tratamento de saúde do autista, seja para obter o custeio de terapias comportamentais e métodos especiais de tratamentos multidisciplinares (como ABA, MIG, dentre outros), seja para afastar a limitação de sessões das terapias convencionais ou especiais.
A liminar é um instrumento jurídico que permite que uma pessoa obtenha um benefício no início do processo, antes da sentença. Ou seja, é uma medida urgente que garante que o plano de saúde cubra os tratamentos do autismo enquanto o processo está em andamento.
Para obter uma liminar, é necessário ter um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de tratamento específico. Com esses documentos, dentre outros que listaremos abaixo, é possível entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde e pedir a liminar para que os tratamentos sejam cobertos de imediato.
É importante ressaltar que a liminar é concedida em casos de urgência. Isso significa que é necessário que o tratamento seja considerado essencial e que a demora na cobertura possa prejudicar a saúde e o bem-estar do paciente, devendo o laudo médico informar essa situação e prescrever o tratamento em caráter de urgência.
Portanto, se você precisa de tratamento para o autismo e o plano de saúde não oferece cobertura adequada, é importante buscar ajuda jurídica o mais rápido possível.
Com a liminar você pode ter acesso a tratamentos e serviços de qualidade para seu filho.
Somos advogados especializados em direito da saúde e podemos orientá-lo sobre as medidas necessárias para obter a liminar e garantir que o tratamento seja realizado o mais breve possível.
Listamos uma série de documentos para entrar com ação com pedido de liminar para tratamento de saúde do paciente autista:
- Laudo/Pedido médico atualizado com diagnóstico de autismo, contendo o CID, informando os sintomas e a necessidade urgente de tratamentos específicos, indicando a carga horária;
- Carteirinha do Plano de Saúde;
- Comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde;
- Documentos pessoais do genitor e do paciente (RG, CPF, comprovante de residência).
- Relatórios de tratamentos anteriores (caso tenha);
- Cópia do contrato de plano de saúde (caso tenha);
Além desses documentos, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito da saúde. Esse profissional poderá orientá-lo em relação aos documentos específicos para o seu caso e o auxiliará, em relação ao pedido médico e o passo a passo para obtenção da negativa do plano de saúde.
Lembre-se de que a liminar é uma medida de caráter urgente e pode garantir o acesso aos tratamentos necessários para o desenvolvimento e bem-estar do paciente com autismo.
Por isso, não deixe de buscar seus direitos e conte com o nosso apoio como advogados especializados para auxiliá-lo em todo o processo.
Principais Dúvidas – Informações Importantes
1) O que é o Autismo – Transtorno do Espectro Autista?
O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio neurológico que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento. O autismo é considerado um espectro porque os sintomas e a gravidade do transtorno variam de pessoa para pessoa. Algumas pessoas podem ter dificuldade em se comunicar verbalmente, enquanto outras podem ter uma fala fluente, mas ter dificuldade em interpretar e responder adequadamente às emoções dos outros.
2) Quais são os principais sinais e sintomas de autismo?
Cada indivíduo apresenta sinais e sintomas diferentes. Citamos alguns deles, como Dificuldades na comunicação verbal e não verbal, incluindo atraso no desenvolvimento da fala, falta de contato visual e dificuldade em compreender o uso da linguagem; Dificuldade em estabelecer e manter relações sociais, incluindo dificuldades em fazer amigos, em compartilhar interesses ou em interpretar e responder adequadamente a emoções dos outros; Comportamentos repetidos.
3) Quais são os tratamentos mais adequados para o autismo?
Não existe apenas um método ou sistema de tratamento e intervenção para pessoas autistas. Cada pessoa tem suas necessidades individuais que mudam de acordo com a idade. As técnicas de tratamento devem ser baseadas na avaliação minuciosa da pessoa e os métodos indicados pelos médicos que o acompanham.
Os tratamentos são muitos, como terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia, fisioterapia, nutricionista, psicologia, psicopedagogia, psicomotricista, tratamentos multidisciplinares como MIG – Método de Integração Global (que trabalha várias especialidades de forma integrada), ABA (Análise do Comportamento Aplicada); dentre muitos outros.
Esses tratamentos são personalizados de acordo com as necessidades individuais da pessoa com autismo e podem ajudar a melhorar a comunicação, interação social e comportamento.
4) A partir de qual idade é possível fazer o diagnóstico de autismo?
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que normalmente é diagnosticado na infância entre os 2 e 3 anos, quando a criança começa a desenvolver mais interação com o mundo ao seu redor. Em casos mais acentuados, o diagnóstico pode ocorrer até com 12 meses. No entanto, muitas vezes o diagnóstico é feito mais tarde, o que pode atrasar o início do tratamento.
5) Qual é o melhor momento para iniciar o tratamento do autista?
Não existe um momento “ideal” para iniciar o tratamento do autismo, pois o autismo é uma condição que afeta cada indivíduo de maneira única. No entanto, quanto mais cedo o tratamento começar, melhores são as chances de melhora e desenvolvimento das habilidades sociais, de comunicação e de comportamento. Por isso, é importante que os pais ou responsáveis
6) O plano de saúde é obrigado a cobrir os tratamentos para o autismo?
Sim, os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir o diagnóstico e o tratamento do autismo. Isso inclui atendimentos com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, métodos e outras especialidades que possam ser necessárias para o tratamento.
7) Como posso conseguir uma liminar para cobertura do tratamento pelo plano de saúde?
Para obter uma liminar para cobertura do tratamento pelo plano de saúde, você pode seguir os seguintes passos:
- Obter uma prescrição médica: é necessário que um médico prescreva o tratamento necessário, em caráter de urgência, para a criança (terapias comportamentais, terapias ocupacionais, terapias de fala, terapias físicas, métodos de terapias e outros);
- Reunir documentos: reúna toda a documentação necessária, como relatório médico, prescrições, exames e outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento para a criança;
- Solicitar a cobertura junto ao plano de saúde e em caso de Negativa;
- Entrar com um pedido de liminar: o pedido de liminar deve ser feito por meio de um advogado especializado em direito à saúde. A liminar é uma decisão judicial urgente que determina que o plano de saúde forneça o tratamento necessário à criança no início da ação.
8) Qual é o tempo médio para a concessão da liminar para cobertura do tratamento pelo plano de saúde?
É possível obter uma liminar em 48 horas. Entretanto, alguns casos podem demorar um pouco mais, dependendo do juiz e da complexidade do caso.
Garanta os direitos do autista com a liminar. Saiba como podemos ajudar.
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