A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA NA JUSTIÇA

E o que é a REVISÃO DA VIDA TODA ? E quem tem direito a ela?

Vamos entender e verificar se você tem direito a essa revisão!

Para quem se aposentou após 29 de novembro de 1999 o INSS não computou no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho/1994.

Mas muitas pessoas receberam salários mais altos antes de julho de 1994 e a revisão da vida toda permite que esses aposentados refaçam o cálculo do valor de seus benefícios, computando essas contribuições e aumentando o valor de suas aposentadorias.

Assim, essa revisão será benéfica para quem recebeu salários mais altos antes de julho/1994.

Tem direito a essa revisão as aposentadorias solicitadas por Idade; Tempo de contribuição; Especial; Pessoa com deficiência; Invalidez; e até mesmo a Pensão por morte.

O prazo para entrar com a revisão é de 10 anos, contados do primeiro pagamento da aposentadoria (contando-se este prazo do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício).

E a revisão dá direito ao reajuste no seu benefício nos últimos cinco anos, com recebimento de todas as diferenças desse período.

Dessa forma, os aposentados que se aposentaram depois de 29/11/1999 e solicitaram a aposentadoria nos últimos 10 anos e, antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (EC 103/2019) têm direito à revisão.

Assim, para ter direito a essa revisão, é necessário preencher 3 requisitos:

  • Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Se você cumpre os requisitos informados acima, consulte-nos para fazer um cálculo e saber se vale a pena solicitar sua revisão.

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