Direito da Saúde

A saúde é o elemento fundamental para o nosso bem-estar, permitindo-nos viver bem e realizar nossas atividades diárias.

No Brasil, o sistema de saúde da população é composto por dois tipos de serviços: o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Saúde Suplementar.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema público de saúde que tem a obrigação de oferecer atendimento integral e gratuito a toda a população brasileira. O Sistema oferece uma ampla gama de serviços e procedimentos de saúde, incluindo consultas, exames, tratamentos e internações hospitalares, entre outros.

No entanto, quando um paciente necessita de um tratamento ou procedimento que não está disponível no SUS, é possível acessar a Justiça para obter a cobertura pelo Estado/Município, desde que haja prescrição médica comprovando a sua necessidade.

Já a Saúde Suplementar é composta por planos de saúde privados. Esses planos são oferecidos por empresas privadas (planos empresariais) ou contratados diretamente pelos usuários (planos individuais), para cobertura de serviços de saúde, como consultas, exames, internações e tratamentos.

Contudo, muitas vezes os planos de saúde negam a cobertura de tratamento ou procedimento aos seus usuários, ou porque não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou porque não está previsto no contrato firmado, ou quando há restrições de cobertura para doenças pré-existentes ou carências para a utilização de determinados serviços, ou quando entendem que ele não é necessário para a saúde do paciente, ou ainda, quando há alternativas mais baratas disponíveis, dentre outras razões.

Caso o plano de saúde negue a cobertura de um tratamento, procedimento ou medicamento, o paciente pode recorrer à Justiça para buscar o seu direito e afastar essa negativa. O plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo se for considerado necessário para a saúde do paciente e se houver prescrição médica.

Nesses casos, é importante consultar um advogado da área para saber se a negativa de cobertura pode ser afastada na justiça.

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